sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

O que fazer com sua passagem aérea em caso de nevasca.

Algumas informações sobre alterações de voos devido a acontecimentos inesperados.
Sabe quando você compra uma passagem com muita antecedência para fazer economia e chega na hora não dá para viajar porque o aeroporto na Europa ou Estados Unidos está fechado por uma nevasca?
Sinto dizer que você dançou.
Isto porque as Companhias Aéreas fazem o reembolso integral do que você pagou, caso sua viagem não tenha sido iniciada.
Aí, se o aeroporto abrir dois dias depois, o preço da passagem será – infelizmente para você – sem promoção e muito mais caro.
Tem como reclamar?
Claro que tem, mas não vai resolver nada além de chorar abraçado ao travesseiro. Os atendentes das Cias. Aéreas estão treinadíssimos para todos os desaforos e ameaças. Inclusive aquela de que você vai ao PROCON.

Algumas companhias – poucas – tentam colocar os passageiros em outros voos, mas isto não vai ressarcir seu gasto com hotéis, traslados ou excursão marcada.
Qual a solução para isso?
Além de chorar, se for fazer uma excursão, a sugestão é sempre chegar com um ou dois dias de antecipação ao início. Assim, caso aconteça algum imprevisto a Operadora poderá conseguir adiar a excursão.
Mas sempre terão multas ou taxas administrativas.

E o que acontece quando o aeroporto fecha por questões de segurança - como aconteceu recentemente em Paris – e você perde a conexão ou qualquer coisa assim?
Assim como acontece quando o mau tempo te impede de voar depois de já iniciada a viagem, colecione os recibos de tudo: lanche, hotel, táxi e pode até colocar o que você pagou para ir ao banheiro. É normal a Companhia Aérea se antecipar e mandar uma mensagem pedindo que você informe os gastos e a conta a ser creditado o valor.

E outros problemas, como falecimento de pessoa próxima ou algo inesperado com sua saúde?
Bom, se você não tiver um seguro de viagem que cubra essas despesas, vai depender muito da Companhia Aérea.
Por isso que eu não recomendo que voar pela Air Europa, por exemplo.
E infelizmente várias Aéreas nacionais – ou quase – estão indo pelo mesmo caminho: ressarcimento, com taxa administrativa, somente em caso de falecimento. Caso contrário, a multa é de €200, mais taxas administrativas.

E aí, como nossa Justiça é aquela porcaria, mesmo que um Tribunal de Pequenas Causas determine o pagamento, as companhias recorrem. Como o STF está preocupado em julgar deputados ou visitar cadeias em Goiânia, já viu.

Aceitam um cappuccino?

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